Na Caixa, um banco público federal, as micro e pequenas estão obrigadas a pagar taxa sobre cada Pix recebido e para os emitidos, juntamente com empresas de e-commerce, a cobrança pode chegar a R$130,00 para cada Pix. As demais pessoas jurídicas (PJs), independentemente de ser micro, pequena, média ou grande empresa, a taxa é de 0,89% sobre o valor do Pix, sendo que para a transferência o valor da taxa é limitado em R$8,50 para cada Pix.
Em nota enviada a este portal, a Caixa esclarece que esses valores podem ser reduzidos ou até mesmo não serem cobrados, dependendo do relacionamento e da fidelização do cliente com o banco. Na nota a Caixa, destaca que somente são isentos, independente de terem fidelização ou não, os empresários individuais (EI) e microempreendedores individuais (MEI).
Segundo nota divulgada pelo Banco Central, a pessoa jurídica pode ser tarifada, a critério de cada instituição financeira, nas seguintes situações:
No envio de Pix (situações de transferência):
- se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento; e
- se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
No recebimento de Pix (situações de compra):
- se o pagador for pessoa física;
- se o pagador for pessoa jurídica e usar o serviço de iniciação, o Pix por QR Code, ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança;
- se tratar de um Pix Automático.
Taxa de até R$ 130,00
Na tabela de tarifas da Caixa sob o título “Serviços Diferenciados Pessoa Jurídica” há as seguintes referências às cobranças de tarifas para Pix, dentro da “Cestas de Serviços Pessoa Jurídica:”
Produto | Cobrança por | Valor |
PIX Transferência (3) | Evento | Taxa 0,89% sendo valor mínimo. R$1,00 e valor máximo. R$ 8,50 |
PIX Compra (4) | Evento | Taxa 0,89% sendo valor mínimo. R$1,00 e valor máximo. R$ 130,00 |
PIX Checkout (etapa de pagamento de uma compra online) (5) | Evento | Taxa 1,20% sendo valor mínimo. R$1,00 e valor máximo. R$ 130,00 |
Fonte: Caixa Economica Federal
A Caixa detalha as cobranças que estão assinaladas com números em negrito da tabela acima:
(3) Envio de Pix efetivado de Pessoa Jurídica para Pessoa Física por meio de Inserção manual de dados, Chave Pix e por Iniciador de Pagamento. Envio de Pix efetivado de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica por meio de Inserção manual de dados e Chave Pix.
(4) Recebimento de Pix efetivado em transações de Pessoa Física para Pessoa Jurídica por meio de Inserção dos Dados Bancários, Iniciador de Pagamento, Chave Pix e QR Code Estático. Recebimento de Pix efetivado em transações de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica por meio de QR Code Estático e Iniciador de Pagamento.
(5) Recebimento de Pix efetivado em transações de Pessoa Física para Pessoa Jurídica por meio de QR Code Dinâmico. Recebimento de Pix efetivado em transações de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica por meio de QR Code Dinâmico.
* Valor da tarifa pertinente aos contratos celebrados a partir de 09/07/2020. **
** Para envio e recebimento de Pix de qualquer modalidade, não será cobrada Tarifa Pix de clientes Pessoa Jurídica MEI – Microempreendedor Individual, clientes PJ EI – Empresário Individual e de clientes Pessoa Jurídica Pública
Íntegra da Nota da Caixa:
“Alinhada às práticas de mercado, a Caixa informa que a instituição da cobrança de tarifa pela prestação de serviços Pix para clientes pessoa jurídica respeita todas as regras mandatórias do arranjo Pix, em conformidade com a resolução Nº 19/2020 do Banco Central, equiparada às práticas comerciais da Caixa nesse segmento às de seus principais concorrentes.
A cobrança da tarifa é devida quando da prestação do serviço de envio ou recebimento de Pix por pessoa jurídica e disponibilização de solução de conciliação no aplicativo ou na maquininha, sendo que a cobrança foi iniciada em 10 de setembro de 2024.
Em apoio ao empreendedorismo brasileiro, além de todas as pessoas físicas, a Caixa isenta a cobrança das tarifas de Pix dos empresários individuais (EI) e microempreendedores individuais (MEI).
Como parceiro da união, estados e municípios na execução das políticas públicas, a Caixa também isenta esse público da cobrança das tarifas Pix.
As demais empresas privadas (micro, pequenas, médias e grandes) podem ser isentas da cobrança de tarifa Pix de acordo com o perfil de relacionamento com a Caixa.
As tarifas Caixa para o Pix PJ são das menores do mercado e podem ser consultadas no site da Caixa e do Banco Central.
A Caixa recomenda aos seus clientes que fiquem atentos sobre comunicação duvidosa que sugira a cobrança de tarifa Pix para correntistas pessoa física. Em caso de dúvidas, o banco disponibiliza atendimento por meio do Alô Caixa, pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões). A lista completa de canais de atendimento está disponível em www.caixa.gov.br/atendimento.